Fantástica Fábrica de Descontos

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

Programa de Indicação do Clínica nas Nuvens

1. DA PROMOÇÃO


1.1. A empresa Bionexo S.A, situada na Avenida Pres Juscelino Kubitschek, 1830, Conj 71 e 72, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção Fantástica Fábrica de Descontos do Clínica nas Nuvens. 

A vigência da campanha é do dia 15 de setembro de 2022 até o dia 01 de outubro de 2023, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


1.2. Desconto da promoção: todos os indicadores os quais são clientes ativos do Clínica nas Nuvens que entrarem para o Programa de Indicação do Clínica nas Nuvens, e indicarem um novo cliente, o qual assinar um novo contrato de uso do software Clínica nas Nuvens e pagar a primeira mensalidade, ganham um desconto de R$300,00 (trezentos reais) na sua próxima mensalidade do software Clínica nas Nuvens. Somente válido para indicações dos planos Plus e Premium.


1.3 Benefícios: O indicado também ganhará, totalmente de forma gratuita, o pacote de treinamentos, denominado Pacote de Treinamento Grátis, que compreende os itens previstos no site https://clinicanasnuvens.com.br/planos-e-precos na seção Pacotes de Treinamento. 

2. COMO PARTICIPAR


2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional para qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento e que sejam utilizadoras e ou clientes do Clínica nas Nuvens.


2.2. Para participar da PROMOÇÃO, o indicador deverá realizar sua indicação por meio exclusivo do WhatsApp (49) 99972-5522.


2.3 Para cada novo indicado que fechar um contrato com o Clínica nas Nuvens e pagar a primeira mensalidade, o indicador receberá um desconto de R$300,00 (trezentos reais) na sua próxima mensalidade do Clínica nas Nuvens.


2.4. Não poderão participar da promoção funcionários do Clínica nas Nuvens.


2.5. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento. 

3. DO PRÊMIO


3.1. O indicador receberá desconto de R$300,00 (trezentos reais) na sua próxima mensalidade do Clínica nas Nuvens a cada cliente indicado que contratar o Clínica nas nuvens. Válido para indicações dos planos Plus e Premium.


3.2. Como benefício exclusivo, os clientes que contratarem o Clínica nas Nuvens, através do Programa de Indicação, ganharão o pacote de treinamentos, denominado Pacote Treinamento Grátis, o qual está disponível em https://clinicanasnuvens.com.br/planos-e-precos.


3.3. Em hipótese alguma, os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.


3.4. O desconto de R$ 300,00 (trezentos reais) para os indicadores, será concedido apenas na próxima mensalidade vigente após o fechamento do contrato do indicado e pagamento da primeira mensalidade


3.5 O desconto na mensalidade é cumulativo, de forma que é possível inclusive zerar o valor da mesma dependendo do número de indicados que fecharam contrato naquele mês. Havendo valores cumulativos maiores que a mensalidade vigente, os mesmos serão descontados nos próximos meses.


3.6. Após o primeiro pagamento do indicado, será realizado o desconto para o indicador.


4. DISPOSIÇÕES GERAIS


4.1. Caracteriza-se como contrato fechado, a realização do primeiro pagamento de mensalidade pelo indicado. 


4.2. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.


4.3.Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


4.4. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.


Clínica nas Nuvens